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Destaque! - terça-feira, 09 de fevereiro de 2010.



Justiça julga primeiros processos e decisões ainda são divergentes

Alguns contribuintes já conseguiram suspender na Justiça as novas regras para a cobrança do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), que entrou em vigor neste ano. Há liminares concedidas em São Paulo e Santa Catarina. O Ministério da Previdência, no entanto, já contabiliza pelo menos três posicionamentos favoráveis, dois deles de mérito, proferidos em Pernambuco. A outra decisão, que negou liminar a uma empresa, foi dada no Rio Grande do Sul.

Em Santa Catarina, o juiz da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Cláudio Roberto da Silva, já concedeu duas liminares a empresas. Ele considerou inconstitucional o artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2006, que instituiu o FAP. Na decisão, o magistrado entendeu que a criação de uma alíquota móvel, com a aplicação do FAP, traria "majoração de tributo" e "enorme insegurança jurídica". "O simples manejo da alíquota de 0,5% até 6%, ainda que por via indireta, não satisfaz quando é certa a funesta consequência, qual seja, de criar efetivamente uma alíquota móvel, e móvel ao sabor de ação da administração", afirma o magistrado.

No Rio Grande do Sul, no entanto, a juíza federal Vivian Josete Pantaleão Caminha negou liminar a um contribuinte, alegando que, em princípio, não há qualquer inconstitucionalidade na cobrança. Além disso, ela entendeu que ainda sim não haveria como deliberar, monocraticamente, sobre matéria constitucional, conforme precedente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. "Ainda que assim não fosse, não restou demonstrado nos autos o risco de lesão grave ou de difícil reparação pela perspectiva de entrada em vigor da lei, já que os valores cujo recolhimento a agravante pretende obstar são passíveis de restituição na via própria, se for o caso", afirma.

Nas decisões proferidas em São Paulo, os contribuintes conseguiram suspender a cobrança da contribuição até que a Previdência Social forneça todas as informações sobre os fatos geradores do cálculo do FAP. Já as decisões de mérito de Pernambuco ainda não estão disponíveis para consulta.

Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - Centro Oeste - 11/01/2010



Acesso á fonte: http://www.setimoceu.com.br/modules/planet/view.article.php/27114
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